REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COM INTIMUS VOCÊ PODE MAIS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032148/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010 CNPJ/MF nº: 02.290.277/0001-21
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
29/02/2024 a 03/06/2024
29/02/2024 a 30/05/2024
6.1. Esta é uma Promoção Comercial (“Promoção”) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio de composição do resultado da Loteria Federal do Brasil.
6.2. Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional (“Participante”) e que preencherem todas as condições de participação deste Regulamento. São consumidores, para fins de participação nesta Promoção , as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando- os como destinatários finais.
6.3. Participam dessa Promoção os produtos da linha Intimus indicados no Anexo I deste Regulamento.
6.4. Para participar da Promoção de forma válida, o consumidor deverá, obrigatoriamente, adquirir, no mesmo cupom / nota fiscal e durante o período de 29.02.2024 a 30.05.2024, 2 (dois) ou mais produtos Intimus, iguais ou diferentes.
6.4.1 A cada Nota/Cupom Fiscal contendo pelo menos 2 (dois) produtos Intimus, iguais ou diferentes, cadastrada na forma deste
Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte.
6.5. O período de cadastro na Promoção terá início em 00h01m de 29 de fevereiro de 2024 e término em 23h59m de 30 de maio de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
6.6. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de cadastro acima, inscrever-se na Promoção por meio do site www.promo.intimus.com.br, cadastrando obrigatoriamente os dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas) válido; (c) data de nascimento; (d) gênero (opcional) (e) endereço de e-mail; (f) endereço completo, com logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP; (g) número de telefone celular; além de aceitar os termos deste Regulamento , política de privacidade e termos e condições.
6.6.1. Também será solicitada ao Participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais, sem ser necessário o preenchimento novamente de todos os campos para cadastramento pessoal.
6.6.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da Promoção implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6.3. O Participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas às Promotoras da Promoção no momento da sua inscrição.
6.6.4. Este cadastro permitirá ao Participante participar desta Promoção, bem como participar da promoção homônima das Promotoras, que se realiza simultaneamente na modalidade assemelhada a vale-brinde.
6.7. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o Participante deverá inserir os dados da compra, incluindo CNPJ da loja onde adquiriu os produtos, data da compra, número da Nota / Cupom Fiscal, quantidade e valor de cada produto adquirido, bem como fazer o "upload" da fotografia do da Nota/Cupom Fiscal de compra correspondente.
6.7.1. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
6.7.2. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o Participante receberá uma mensagem confirmando a sua participação.
6.7.3. É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.
6.8. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta Promoção . O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar, caso solicitado, todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período de Participação, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
6.8.1. As empresas Promotoras poderão, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos Participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso as Promotoras entendam como necessário, poderá solicitar ao Participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
6.8.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitido manualmente em nenhuma hipótese.
6.8.3. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na Promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
6.9. A cada Nota/Cupom Fiscal contendo 2 (dois) ou mais produtos Intimus, na forma deste Regulamento , o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.
6.9.1. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado tenha pelos menos 1 (um) produto Intimus Abs Noturno, Abs Noturno Discreto e Protetor com indicador de Troca, o consumidor receberá Números da Sorte em dobro para concorrer ao prêmio desta Promoção assemelhada a sorteio .
6.9.2. Fica esclarecido que o Participante poderá cadastrar até 10 (dez) Notas/Cupom Fiscais por CPF, independentemente da quantidade de produtos que contenha na Nota/Cupom Fiscal. Dessa forma, entende-se que cada Nota/Cupom Fiscal resultará em apenas 1 (um) ou 10 (dez) Números da Sorte, sendo esse último na hipótese de o Participante ter adquirido produto Intimus Protetor Indicador de Troca ou Intimus Noturno nos termos do item 6.9.1. Portanto, se o Participante comprar 2 (dois) ou 20 (vinte) produtos, indicados no item 6.3, na mesma Nota/Cupom Fiscal, terá direito a apenas 1 Número da Sorte, exceto se comprado o produto Intimus Protetor Indicador de Troca ou Intimus Noturno nos termos do item 6.9.1, que dará o direito ao dobro de Números da Sorte. Assim o máximo de Números da Sorte que o participante pode ter são 20 (vinte), considerando conter na Nota Fiscal pelo menos um dos produtos descritos no item acima.
6.10. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site www.promo.intimus.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo Participante.
6.11. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção . Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
6.11.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou das empresas Promotoras , houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da Promoção.
6.11.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as empresas Promotoras não irão se responsabilizar pela inscrição dos Participantes, cadastramento das Notas/Cupons Fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.12. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento . Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
6.13. Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
6.14. Caso todos os números da sorte de todas as séries e/ou prêmios tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção .
Esta Promoção terá sorteios e apurações na forma descrita no quadro abaixo:
SORTEIO |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DA EXTRAÇÃO |
DATA DA APURAÇÃO |
QTDE DE PRÊMIOS |
VALOR DE PREMIAÇÃO |
1 |
29.02.2024 a 29.03.2024 |
03.04.2024 |
04.04.2024 |
1 |
R$150.000,00 |
2 |
29.02.2024 a 29.04.2024 |
01.05.2024 |
02.05.2024 |
1 |
R$150.000,00 |
3 |
29.02.2024 a 30.05.2024 |
01.06.2024 |
03.06.2024 |
1 |
R$150.000,00 |
A apuração ocorrerá na empresa Salut Soluções Educacionais e Multimidia, localizada na Rua Paes Leme nº 136, conjunto 1107, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05424-010, às 15h.
Será ofertado, em cada sorteio, como prêmio 1 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
100
100.000
DATA: 04/04/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/02/2024 00:01 a 29/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado de ouro. |
150.000,00 |
150.000,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/02/2024 00:01 a 29/04/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado de ouro. |
150.000,00 |
150.000,00 |
0 |
99 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/02/2024 00:01 a 30/05/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado de ouro. |
150.000,00 |
150.000,00 |
0 |
99 |
1 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
3 |
450.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Para a identificação do Número da Sorte vencedor em cada sorteio, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações indicadas da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio 7 8 7 7 1
2º prêmio |
0 6 0 4 8 |
3º prêmio |
1 5 7 6 1 |
4º prêmio |
6 5 9 4 5 |
5º prêmio |
1 4 5 2 3 |
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 74.18153.
11.2. Na hipótese de o Número da Sorte obtido não ter sido atribuído a nenhum Participante, será considerado sorteado o número de ordem imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim sucessivamente até que se encontre um ganhador válido.
11.3. Na hipótese de a série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente anterior onde tenha havido distribuição de números de ordem.
11.4. Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.
12.1. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados das Promotoras e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda.; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, às Promotoras ou empresas por ela controladas.
12.2. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
12.3. Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou Nota/Cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento, caso solicitado.
12.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12.5. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
12.6. Quando da verificação do Número da Sorte obtido, se constatado que o Participante Contemplado incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sortede acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.
12.7. Serão também consideradas inválidas as participações na Promoção que não estiverem de acordo com o presente Regulamento, ou seja, que cadastrarem produtos diferentes dos indicados no item 6.3.
13.1. O Participante Contemplado será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
13.2. As iniciais do nome do Participante Contemplado serão divulgadas no site da Promoção no prazo de até 30 (tinta) dias úteis a contar do sorteio.
13.3. As empresas Promotoras tentarão 3 (três) vezes o contato com o Participante Contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone, WhatsApp e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
13.4. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Participante Contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da Promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
13.5. Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo Participante Contemplado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção , caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
14.1. Para que o Participante Contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado na cláusula 14.4 de 3 (três) dias úteis contados da solicitação das empresas Promotoras. Além disso, caso solicitado, o Participante Contemplado deverá apresentar a Nota/Cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério das empresas Promotoras.
14.2. O prêmio será entregue pelas empresas Promotoras em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele.
14.3. O contemplado deverá assinar Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
14.4. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação das empresas Promotoras, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
14.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
14.6. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
14.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
14.8. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
14.9. Cada consumidor poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção.
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: 0800 709 55 99 ou contato@promo.intimus.com.br. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta- feira, das 9h às 17h30m, sempre em dias úteis.
15.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes .
15.3. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no site www.promo.intimus.com.br.
15.4. A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
15.5. Os Participantes Contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao Participante Contemplado.
15.6. O resultado da Promoção e os Participantes Comtemplados poderão ser divulgados através de meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
15.7. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.
15.8. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais dos produtos promocionais cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pelas Promotoras. O consumidor sorteado poderá perder, a critério das Promotoras , o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas /Cupons Fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção .
15.9. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
15.10. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo as Promotoras que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao Participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
15.11. Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
15.12. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pelas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física às Promotoras. A recusa em apresentar documentos no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas da solicitação das empresas Promotoras, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante .
15.13. Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento . Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
15.14. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, as Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
15.15. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento , não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
15.16. As empresas Promotoras deverão encaminhar à SRE-ME a Lista de Participantes, anexando-a na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.17. Os Participantes da Promoção ficam cientes que as empresas Promotoras irão fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
15.18. As Promotoras declaram cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na Promoção , recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.
15.19. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais das Promotoras ;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais das Promotoras ;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos das Promotoras ;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
15.20. Caso o Participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd-3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07.
15.21. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da Promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após o referido período, as Promotoras excluirão do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da Promoção .
15.22. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/01/2024 às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador STM.QZR.FAK
Anexo I
Produtos Participantes
Linha |
EAN / Cód. Barra |
Descrição simplificada do item |
ABS NOTURNO DISCRETO |
7896007550807 |
Absorvente Noturno Discreto C/Abas 14un |
ABS NOTURNO DISCRETO |
7896007550814 |
Absorvente Noturno Discreto C/Abas 28un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007542437 |
Absorvente Noturno Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007547685 |
Absorvente Noturno Suave C/Abas 9un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007540662 |
Absorvente Noturno Suave C/Abas 8un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007547722 |
Absorvente Noturno Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007541263 |
Absorvente Noturno Suave C/Abas 8un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007550906 |
Absorvente Noturno Seca C/Abas 30un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007550890 |
Absorvente Noturno Suave C/Abas 30un |
ABSORVENTE NOTURNO |
7896007550883 |
Absorvente Noturno Suave C/Abas 16un |
ABSORVENTE NOTURNO 2EM1 |
7896007552535 |
Absorvente Intimus 2em1 noturno 8un |
PROTETOR |
7896007552948 |
Protetor C/ Indicador de Troca 80un |
PROTETOR |
7896007552931 |
Protetor C/ Indicador de Troca 40un |
PROTETOR |
7896007552924 |
Protetor C/ Indicador de Troca 15un |
ABSORVENTE 2EM1 |
7896007551705 |
Absorvente Intimus 2em1 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007544059 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 32un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007541294 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007545100 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 16un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007541461 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007547647 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 9un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540631 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007541287 |
Absorvente Tripla Proteção Seca C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540624 |
Absorvente Tripla Proteção Seca S/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007544042 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 32un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007541249 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007545094 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 16un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540969 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007547654 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 9un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540617 |
Absorvente Tripla Proteção Suave C/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007541232 |
Absorvente Tripla Proteção Suave S/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540952 |
Absorvente Tripla Proteção Suave S/Abas 8un |
ABSORVENTE EXTERNO |
7896007540600 |
Absorvente Tripla Proteção Suave S/Abas 8Un |
ABSORVENTE EXTERNO ANTIBAC |
7896007551019 |
Absorvente Antibac C/Abas 14un |
ABSORVENTE EXTERNO ANTIBAC |
7896007551026 |
Absorvente Antibac C/Abas 28un |
ABSORVENTE EXTERNO ANTIBAC |
7896007552122 |
Absorvente Antibac C/Abas 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541850 |
Absorvente Interno Mini 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541898 |
Absorvente Interno Mini 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541867 |
Absorvente Interno Médio 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541904 |
Absorvente Interno Médio 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541874 |
Absorvente Interno Super 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007541911 |
Absorvente Interno Super 8un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007542857 |
Absorvente Interno Mini 16un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007542864 |
Absorvente Interno Médio 16un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007542871 |
Absorvente Interno Super 16un |
ABSORVENTE INTERNO |
7896007550241 |
Absorvente Interno Médio 24un |
ABSORVENTE INTERNO C/ APLICADOR |
7896007549542 |
Absorvente Interno C/ Aplicador Médio 8un |
ABSORVENTE INTERNO C/ APLICADOR |
7896007549559 |
Absorvente Interno C/ Aplicador Super 8un |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551859 |
Calcinha Intimus Bikini XP |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551866 |
Calcinha Intimus Bikini P |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551873 |
Calcinha Intimus Bikini M |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551880 |
Calcinha Intimus Bikini G |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551897 |
Calcinha Intimus Bikini XG |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551903 |
Calcinha Intimus Short XP |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551910 |
Calcinha Intimus Short P |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551927 |
Calcinha Intimus Short M |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551934 |
Calcinha Intimus Short G |
CALCINHA ABSORVENTE REUTILIZÁVEL |
7896007551941 |
Calcinha Intimus Short XG |
LENÇO UMEDECIDO |
7896018700536 |
Lenços Umedecidos Intimus 16un |
PROTETOR |
7896007550548 |
Protetor Diário Antibacteriano 40un |
PROTETOR |
7896007550463 |
Protetor Diário Antibacteriano 15un |
PROTETOR |
7896007550456 |
Protetor Diário Antibacteriano 80un |
PROTETOR |
7896007546039 |
Protetor Diário Cuidado Diário 80un |
PROTETOR |
7896007542482 |
Protetor Diário Cuidado Diário 40un |
PROTETOR |
7896007542499 |
Protetor Diário Frescor Diário 40un |
PROTETOR |
7896007550777 |
Protetor Diário Antibacteriano 15un |
PROTETOR |
7896007550531 |
Protetor Diário Cuidado Diário 15un |
PROTETOR |
7896007540259 |
Protetor Diário Cuidado Diário 15un |
PROTETOR |
7896007540976 |
Protetor Diário Cuidado Diário 15un |
PROTETOR |
7896007546022 |
Protetor Diário Frescor Dia 80un |
PROTETOR |
7896007541959 |
Protetor Diário Frescor Dia 15un |
PROTETOR |
7896007548118 |
Protetor Diário UltraFlex 80un |
PROTETOR |
7896007548101 |
Protetor Diário UltraFlex 40un |
PROTETOR 2em1 |
7896007551699 |
Protetor Diário 2em1 14un |
SABONETE INTIMUS |
7896018703704 |
Sabonete Intimus 200ml |
SABONETE INTIMUS |
7896018704329 |
Sabonete Intimus 2un 200ml |
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COM INTIMUS VOCÊ PODE MAIS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.032142/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010 CNPJ/MF nº: 02.290.277/0001-21
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
29/02/2024 a 30/05/2024
29/02/2024 a 30/05/2024
6.1. Esta é uma Promoção Comercial (Promoção ) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde.
6.2. Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional (Participante), desde que preenchidas todas as condições de participação deste Regulamento . São consumidores, para fins de participação nesta Promoção , as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
6.3. Participam dessa Promoção os produtos da linha Intimus indicados no Anexo I deste Regulamento.
6.4. Para participar da Promoção de forma válida, o consumidor deverá, obrigatoriamente, adquirir, no mesmo cupom / nota fiscal e durante o período de 29.02.2024 a 30.05.2024, ao menos, 2 (dois) produtos Intimus iguais ou diferentes.
6.5. O período de cadastro na Promoção terá início em 00h01m de 29 de fevereiro de 2024 e término em 23h59m de 30 de maio de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
6.6. A cada Nota/Cupom Fiscal contendo pelo menos 2 (dois) produtos Intimus, iguais ou diferentes registrados no mesmo cupom /nota fiscal, cadastrada na forma deste Regulamento , o consumidor fará jus a 1 (uma) participação nesta modalidade assemelhada a Vale- Brinde.
6.7. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de cadastro acima, inscrever-se na Promoção por meio do site www.promo.intimus.com.br, cadastrando obrigatoriamente os dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas) válido; (c) data de nascimento; (d) gênero (opcional) (e) endereço de e-mail; (f) endereço completo, com logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP; (g) número de telefone celular; além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos e condições.
6.7.1. Também será solicitada ao Participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal novamente.
6.7.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da Promoção, implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.7.3. O Participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas às Promotoras da Promoção no momento da sua inscrição.
6.7.4. Este cadastro lhe permitirá participar desta Promoção, bem como participar da promoção homônima das Promotoras, que se realiza simultaneamente na modalidade assemelhada a Sorteio.
6.8. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o Participante deverá inserir os dados da compra: número da Nota Fiscal, CNPJ da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, quantidades, valores, data da compra e quais Produtos Promocionados indicados no item 6.3 constam na Nota/Cupom Fiscal, bem como fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente.
6.8.1. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
6.8.2. É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.
6.9. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta Promoção . O Participante Contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem à participação contemplada.
6.9.1. As empresas Promotoras poderão, a qualquer tempo , verificar as participações e as compras realizadas pelos Participantes , a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso as Promotoras entendam como necessário, poderá solicitar ao Participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
6.9.3. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na Promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
6.10. Nesta Promoção, serão consideradas como contempladas, com o prêmio respectivo, a primeira participação, havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários (de acordo com o GMT-3 Brasília, DF, Brasil) e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da SRE-ME. Entende-se como “primeira participação”, o primeiro Participante que realizar o cadastramento da Nota/Cupom Fiscal no endereço eletrônico indicado no item 6.7 após cada horário de contemplação.
6.11. O sistema diferencia o cadastro por hora, minutos, segundos e milésimos de segundos, não havendo a possibilidade de empate.
6.12. Será considerado o horário de registro nos servidores das empresas Promotoras e não o indicado nos computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e/ou aparelhos celulares) dos Participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção dos dados.
6.12.1. Fica esclarecido que o Participante poderá cadastrar até 10 (dez) notas fiscais por CPF, desde que contenha dois ou mais produtos na Nota Fiscal, para gerar no máximo 10 (dez) participações nesta modalidade assemelhada a vale-brinde.
6.13. Independentemente da quantidade de suas participações, sempre limitada a 10 (dez) Notas/Cupons Fiscais por CPF, cada consumidor, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado até no máximo 1 (uma) vez durante o período desta Promoção.
6.14. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção . Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
6.14.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou das empresas Promotoras, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
6.14.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as empresas Promotoras não irão se responsabilizar pela inscrição dos Participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.15. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento . Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
6.16. Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
6.17. Nesta Promoção, serão consideradas como contempladas, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas , de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SRE-ME. Entende-se como “primeira participação”, o primeiro Participante que realizar o cadastramento da Nota/Cupom Fiscal no endereço eletrônico indicado no item 6.7 após cada horário de contemplação.
6.17.1. Na hipótese de o Participante contemplado ser desclassificado por quaisquer dos motivos indicados no item 9 deste Regulamento , será considerado contemplada a segunda participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SRE-ME, e assim sucessivamente até que se encontre um ganhador válido.
6.18. Os vales-brindes serão numerados de 1 a 2.310 em série única e com data de 01.02.2024.
6.19. Serão ofertados nesta Promoção 2.310 (dois mil trezentos e dez) prêmios, distribuídos da seguinte forma:
- 2.000 (dois mil) créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), sem a possibilidade de saque e/ou transferência;
- 300 (trezentos) créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem a possibilidade de saque e/ou transferência; e
- 10 (dez) créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), sem a possibilidade de saque e/ou transferência.
Na hipótese de o contemplado possuir alguma restrição pessoal, que impeça a abertura de conta e/ou o crédito na plataforma PicPay, a Promotora efetuará a entrega do prêmio por meio de 1 (um) cartão de crédito carregado com o valor do prêmio correspondente, com as funções, saque e transferência bloqueadas. Fica esclarecido que o meio de entrega do prêmio não será alterado por escolha do participante; e tão e somente por impossibilidade de entrega do crédito através da Plataforma PicPay.
6.20. O ganhador será avisado se encontra-se em uma posição premiada imediatamente após o seu cadastramento nesta promoção.
6.21. As iniciais do nome do contemplado serão divulgadas no site da Promoção no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado da contemplação.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/02/2024 00:01 a 30/05/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 5.500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2381
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
2.000 |
Créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, sem a possibilidade de saque e/ou transferência. |
15,00 |
30.000,00 |
300 |
Créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, sem a possibilidade de saque e/ou transferência. |
50,00 |
15.000,00 |
10 |
Créditos em carteira digital PicPay, cuja operacionalização será realizada pela Empresa 4Pay, sem a possibilidade de saque e/ou transferência. |
700,00 |
7.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
2.310 |
52.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados das Promotoras e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção , empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção e Promosorte Consultoria em Promoções Ltda.; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, às Promotoras ou empresas por ela controladas.
9.2. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da Promoção.
9.3. Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento. Neste caso, o prêmio será destinado à outro Participante de acordo com a regra prevista no item 6.17.1.
9.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9.5. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
9.6. Serão também consideradas inválidas as participações na Promoção que não estiverem de acordo com a cláusula 6.3 do presente Regulamento, ou seja, que cadastrarem produtos diferentes dos indicados na referida cláusula.
9.7. Quando da verificação da posição contemplada, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar e/ou tenha sido desclassificado por qualquer outro motivo, desde que na forma deste Regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro Participante de acordo com a regra prevista no item 6.17.1 deste Regulamento .
10.1. O prêmio será entregue pelas empresas Promotoras em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação.
10.2. Caso o Participante Contemplado se recuse a apresentar o cupom / nota fiscal e eventuais documentos requeridos pelas empresas Promotoras para validação de sua participação no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, bem como caso o Participante Comtemplado não possua ou não crie conta na Plataforma PicPay, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio destinado à outro Participante de acordo com a regra prevista no item 6.17.1.
10.2.1. A titularidade da conta na Plataforma PicPay deve ser necessariamente do contemplado, não sendo efetuado, em nenhuma hipótese o pagamento em conta que esteja em nome de terceiro.
10.2.2. É importante ressaltar que são de inteira responsabilidade do participante a leitura e execução de todos os passos necessários para a abertura da conta na Plataforma PicPay e utilização do crédito, conforme passo-a-passo descrito no manual de instrução, bem como está sob única e exclusiva responsabilidade do participante a gestão de utilização do crédito recebido.
10.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Empresas Promotoras por eventuais restrições que os Participantes Contemplados possam ter para usufruí-lo.
10.4. Na eventualidade do Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: 0800 709 55 99 ou contato@promo.intimus.com.br. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta- feira, das 9h às 17h30m, sempre em dias úteis.
11.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
11.3. O resultado da Promoção e os Participantes Contemplados poderão ser divulgados através de meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
11.4. Os Participantes Contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao Participante Contemplado.
11.5. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no site www.promo.intimus.com.br.
11.6. As iniciais do nome do contemplado e a cidade de residência serão divulgadas no site da Promoção tão logo as empresas promotoras apurem todos os ganhadores.
11.7. A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
11.8. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.
11.9. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pelas Promotoras. O Participante Contemplado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção.
11.10. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
11.11. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo as Promotoras que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao Participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
11.12. Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
11.13. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pelas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física às Promotoras. A recusa em apresentar documentos no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas da solicitação das empresas Promotoras, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante .
11.14. Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento . Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
11.15. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, as Promotoras se reservam ao direito de bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
11.16. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento , não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
11.17. Os Participantes da Promoção ficam cientes que as empresas Promotoras irão fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção .
11.18. As Promotoras declaram cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na Promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.
11.19. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais das Promotoras;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais das Promotoras;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos das Promotoras;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do Participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
11.20 Caso o Participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd-3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07 .
11.21. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da Promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após o referido período, as Promotoras excluirão do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da Promoção.
11.22. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 15/01/2024 às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XAB.DGN.EZL